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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1931-61.2020.5.10.0801

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, consignando que esta decorreu da comprovação concreta de conduta culposa na fiscalização do contrato, consubstanciada na ciência das irregularidades trabalhistas praticadas pela prestadora de serviços e na ausência de adoção de medidas para coibi-las. A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, que exigem a demonstração efetiva de culpa da Administração Pública, não se tratando de hipótese fundada em presunção ou inversão do ônus da prova. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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