TSTAg-RRAg 1001996-54.2016.5.02.0008
Terceirização: mudança de empregador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização
- Mudança de empregador
- Continuidade com a "mesma chefia" apontada pelo TRT
- Distinguishing afastado
- (arts. 2º e 3º da CLT), ou à ocorrência de fraude (art. 9º da CLT)
- Dados ausentes no tópico transcrito
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. MUDANÇA DE EMPREGADOR. CONTINUIDADE COM A "MESMA CHEFIA" APONTADA PELO TRT. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DOS SERVIÇOS. ARTS. 2º, 3º E 9º DA CLT. DISTINGUISHING AFASTADO. TEMA 725/STF. SÚMULA 126/TST. O TRT, com base em confissão do preposto, registrou a inexistência de alteração de local e de funções após a transferência para o banco e a permanência do autor sob a "mesma chefia", sem, contudo, identificar a qual estrutura organizacional essa chefia se vinculava. Em cenários de prestação por empresa interposta, o ordinário é a chefia operacional da própria contratada, ainda que in loco , o que não autoriza, por si, inferência de subordinação direta à tomadora. Para afastar a terceirização e reconhecer vínculo direto com o tomador, seria indispensável premissa específica do TRT quanto ao exercício, pelo banco, de poderes diretivo, fiscalizatório e sancionatório, gestão de jornada, pagamento, concessão de férias etc. (arts. 2º e 3º da CLT), ou à ocorrência de fraude (art. 9º da CLT) — dados ausentes no tópico transcrito. Inexistente de premissa fática inequívoca de subordinação direta ou burla, não se sustenta o distinguishing em face da tese do Tema 725/STF , que prestigia a licitude da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Conclusão diversa exigiria suprimento/releitura do quadro probatório, vedado pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Descontos Previdenciários