TSTAIRR 0000094-56.2025.5.14.0001
Inversão do ônus da prova: prova de culpa da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Inversão do ônus da prova
- Prova de culpa da administração pública
- Óbice da súmula 126 desta corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TESE FIXADA PELO TEMA 1118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 1. O quadro fático descrito no acórdão recorrido demonstra que houve a efetiva comprovação do comportamento negligente da Administração Pública e não apenas mera imputação da responsabilidade por culpa presumida. 2. Assim, o equacionamento da Corte Regional está em conformidade com os precedentes vinculantes firmados nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessária a reanálise de fatos e provas, conduta vedada nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator