TSTAg-AIRR 10125-60.2021.5.15.0127
Sumaríssimo: redução do valor da gratificação recebida
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Sumaríssimo
- Redução do valor da gratificação recebida
- Impossibilidade
- Não impugnação aos fundamentos do v. acórdão recorrido
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. INCORPORAÇÃO DA MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS ANTERIORES À MODIFICAÇÃO CONTRATUAL. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. No recurso de revista, verifica-se que a ré não impugnou o principal fundamento erigido no v. acórdão recorrido, a saber, que o autor implementou o requisito temporal de dez anos, de que trata a Súmula 372/TST, antes da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual, na esteira da atual jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior, faz jus à incorporação da média das gratificações percebidas nos últimos dez anos anteriores à modificação contratual. Notória, portanto, a violação do princípio da dialeticidade que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422/TST. Óbice processual. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios