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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101376-22.2019.5.01.0483

(em recuperação judicial): multa do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO Nº 2.745/1998. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei nº 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. II. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei nº 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto nº 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula nº 331, IV, do TST), caracterizando-se distinção fático-jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331 do TST e no entendimento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (em recuperação judicial) e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interno interposto pela reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Responsabilidade; Ônus da Prova

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