STJAREsp 2.373.233
Óbice súmula 7 superado: medida protetiva requerida por mãe contra ato de filho
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Óbice súmula 7 superado
- Medida protetiva requerida por mãe contra ato de filho
- Negativa vigência artigo 5º lei maria da penha
- Reconhecimento
- Competência juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. ÓBICE SÚMULA 7 SUPERADO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA REQUERIDA POR MÃE CONTRA ATO DE FILHO. NEGATIVA VIGÊNCIA ARTIGO 5º LEI MARIA DA PENHA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial sob o óbice da Súmula 7 do STJ. A controvérsia envolve o reconhecimento da (in)competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar caso de suposta violência perpetrada por filho contra sua mãe.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a competência para julgar o caso de violência doméstica é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mesmo quando o conflito familiar é motivado pelo uso de drogas e não há explícita subordinação de gênero; (ii) estabelecer se é necessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da Lei Maria da Penha não requer a comprovação de subordinação ou dominação de gênero, bastando que a vítima seja mulher e a violência ocorra em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser presumida a hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica, sendo desnecessário analisar a motivação específica da conduta do agressor para a aplicação da Lei Maria da Penha.
5. O contexto de violência entre filho e mãe, em ambiente familiar justifica a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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