TSTAIRR 0011104-82.2021.5.15.0010
Execução: incompetência absoluta da justiça do trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Incompetência absoluta da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Ausência de transcrição
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, por sua natureza extraordinária, exige o rigoroso preenchimento de requisitos específicos para sua admissibilidade. A ausência de qualquer um desses requisitos leva à inadmissibilidade do recurso, inviabilizando o seu seguimento e a possibilidade de reforma da decisão recorrida. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, prevê que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia referente aos temas objeto da controvérsia, contendo os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado. Desse modo, não foi atendida a exigência processual contida na lei de regência, no caso, no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal, é medida que se impõe. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator