TSTEDCiv-RRAg 2237-34.2018.5.22.0003
Horas extraordinárias: gerente de contas
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Gerente de contas
- Não enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2°, da CLT
- Vícios inexistentes
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE DE CONTAS. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, §2°, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DESTA CORTE SUPERIOR. VÍCIOS INEXISTENTES. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA PLR. PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL EXISTENTE. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatado erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Observa-se que a c. Turma ao julgar o recurso de revista da reclamada no tópico "Nulidade Processual por Negativa de Prestação Jurisdicional. Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Ausência de Manifestação Quanto à Base De Cálculo Da PLR", consignou na parte dispositiva do Acordão que "(...) no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão em que decididos os segundos embargos de declaração (...) ". Todavia, verifica-se nos autos que o acordão em questão (fls. 1590 – 1594) refere-se aos únicos Embargos de declaração opostos pela parte (fls. 1584 – 1588). 3. Desse modo, a fim de sanar erro material na parte dispositiva do julgado, ora embargado, sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo, onde se lê: "(...) no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão em que decididos os segundos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito (...) ", leia-se: "(...) no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão em que decididos os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito (...) ". 4. Quanto ao tópico "Bancário. horas extras. Exercício da função de gerente de contas. Não enquadramento na exceção prevista no art. 224, §2°, da CLT", não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 5. Assim, dá-se provimento aos Embargos de Declaração apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança