TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001851-56.2017.5.02.0042
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I , DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização