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Jurisprudências

TSTAIRR 20248-50.2017.5.04.0811

Cgtee: nulidade do despacho denegatório de recurso de revista

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor dos capítulos dos temas recorridos, não sucintos, sem destacar as teses regionais a serem combatidas no recurso, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão denegatória, que elegeu como principal óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Limita-se, pois, a afirmar de forma genérica que o recurso de revista preenche todos os requisitos legais e reitera as questões de fundo. 4. Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo de instrumento da Companhia De Geração Térmica De Energia Elétrica - CGTEE e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) não conhecer do agravo de instrumento da Liderança Limpeza e Conservação LTDA.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada

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