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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010714-14.2024.5.18.0111

Benefício social familiar: previsão em convenção coletiva de trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PATRONAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE APLICABILIDADE. FALTA DE PARTICIPAÇÃO CONTRIBUTIVA. RENÚNCIA TÁCITA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). O recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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