TSTAg-ARR 933-11.2014.5.03.0054
Matérias do agravo de instrumento: vigência da lei n.º 13.015/14
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias do agravo de instrumento
- Vigência da lei n.º 13.015/14
- Equiparação salarial
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada , o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que as matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no agravo de instrumento, tendo a parte impugnado os óbices apenas quanto à equiparação salarial, minutos residuais e horas in itinere . Tanto assim o é que tais temas não foram examinados na decisão agravada. Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado, no início e/ou no término da jornada, depende de transporte fornecido pelo empregador, o tempo despendido à espera da condução deve ser considerado como à disposição do empregador (art. 4º da CLT), sendo devido o pagamento das horas extras. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Supressão / Limitação por Norma Coletiva