Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.194.288

Corrupção ativa: inadmissão na origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. INADMISSÃO NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. REXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sendo inviável o agravo quando não enfrentados os óbices apontados, conforme a Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão de inadmissão do recurso especial assentou fundamentos autônomos: inviabilidade de exame de matéria constitucional pela via especial; deficiência de fundamentação quanto às supostas violações à legislação federal (aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF); ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, c/c o art. 255 do RISTJ; e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos pedidos de absolvição e de redimensionamento da pena e do regime.

3. A impugnação apresentada no agravo limitou-se a negar genericamente os óbices, sem demonstrar, ponto a ponto, a incorreção de cada fundamento da inadmissão.

4. A ausência de impugnação efetiva de fundamento autônomo da decisão de inadmissão impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.