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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0020978-27.2021.5.04.0001

Acordo de compensação: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que conste no referido dispositivo: ¿conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿compensação de jornada¿ por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, limitar a condenação da reclamada apenas ao que exceder o limite estabelecido no instrumento normativo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Determinada a dedução dos valores pagos a idêntico título.¿. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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