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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010905-02.2023.5.15.0039

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Valor arbitrado a título de indenização por dano moral
  • Pensão vitalícia
  • Não atendimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional de periculosidade
  • Diferenças salariais por desvio de função

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PENSÃO VITALÍCIA – NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR – SÚMULA Nº 126 DO TST – DOENÇA OCUPACIONAL – CONCAUSA – SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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