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Jurisprudências

TSTAIRR 10363-24.2021.5.03.0027

Aplicação da lei n.º 13.467/2017: contrato de emprego em curso à época da entrada em vigor da referida lei

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREGO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata das alterações introduzidas por meio da Lei n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados antes de 11/11/2017 e que se extinguiram após a referida data, especialmente em relação às disposições de direito material. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional manteve a aplicação da Lei nº 13.467/2017 ao período contratual posterior à entrada em vigor da referida lei. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO DO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos minutos residuais, gastos com deslocamento, troca de uniforme e colocação de EPI, considerados à disposição do empregador, em hipótese na qual o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não exclui o cômputo do referido tempo, porquanto o reclamante não utilizava os minutos residuais para fins particulares. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a norma coletiva aplicável aos empregados da FIAT CHRYSLER, ora agravante, não exclui da jornada o cômputo do tempo gasto com deslocamento interno e com atos preparatórios, como troca de uniforme e colocação de EPI, não havendo aderência, portanto, à tese fixada pela Suprema Corte no tema 1046 da tabela de repercussão geral; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Contagem de Minutos Residuais

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