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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100037-58.2022.5.01.0342

Rito sumaríssimo: manutenção do plano de saúde

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. A garantia de manutenção do plano de saúde aos aposentados, prevista no Edital de Privatização (PND-13/92/CSN), equiparou os trabalhadores aposentados aos empregados em atividade e aderiu expressamente ao contrato de trabalho do reclamante como condição mais benéfica. Assim, a supressão ou restrição posterior do benefício por regulamento empresarial constitui alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, sendo irrelevante a data da aposentadoria ou a ausência de contribuição nos moldes do art. 30 da Lei nº 9.656/1998. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA. O cancelamento ilícito da assistência médica no momento do desligamento ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge os direitos da personalidade (art. 5º, X, da CF), ensejando dano moral in re ipsa, decorrente da própria gravidade do ato, sendo desnecessária a prova de recusa de atendimento médico ou de efetiva utilização do plano no período de privação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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