TSTRRAg 10824-79.2014.5.15.0100
Auxílio-alimentação: integração
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Ausência de renovação dos dispositivos tidos por violados
- Divergência jurisprudencial inservível
- Prescrição total
- Comissões
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, "A", E IV, DO TST . 1. A análise do apelo restringe-se ao dissenso de teses, ante a ausência de renovação das violações indicadas no recurso de revista. 2. É inábil à demonstração de divergência jurisprudencial o aresto colacionado mediante mera indicação do sítio eletrônico do Tribunal Regional de origem, visto que o portal institucional não se qualifica como fonte oficial de publicação ou repositório credenciado de jurisprudência. 3. Ademais, a ausência de indicação da data de publicação do paradigma no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e a impossibilidade de acesso direto ao inteiro teor do julgado pelo endereço eletrônico fornecido inviabilizam o confronto de teses, descumprindo os requisitos formais e cumulativos exigidos pela Súmula 337, I, "a", e IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1 – PRESCRIÇÃO TOTAL. COMISSÕES. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do TST, " a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei ". Na hipótese dos autos, sendo incontroverso que as alterações na forma e nos percentuais de pagamento das comissões ocorreram em meados de 2004 e maio de 2006, e tendo decorrido mais de cinco anos entre a conduta do empregador e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, resta operada a prescrição total da pretensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 287 DO TST . 1. Registrado pelo Tribunal Regional que o quadro probatório demonstrou o enquadramento da reclamante no art. 62, II, da CLT, a alteração dessa premissa fática para afastar a fidúcia especial atrai o óbice da Súmula 126 do TST. 2. A decisão regional harmoniza-se com a diretriz inscrita na segunda parte da Súmula 287 do TST, segundo a qual o gerente-geral presume-se enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT. 3. Não prospera a tese de inaplicabilidade do enquadramento ao intervalo intrajornada. A jurisprudência pacífica do TST estabelece que a inserção do empregado no art. 62, II, da CLT afasta por completo a aplicação do Capítulo II do Título II da CLT ("Da Duração do Trabalho"), abrangendo tanto as horas extras quanto a reparação pela não concessão do intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT), ante a incompatibilidade entre a ausência de controle de jornada e a verificação da pausa para descanso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7.º, e 899, § 4.º, da CLT. A Suprema Corte definiu que, até que sobrevenha solução legislativa, aplicam-se aos créditos trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: incidência do IPCA-E e dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação (ou citação), a incidência exclusiva da taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária. Ao modular os efeitos da decisão, o STF estabeleceu que a nova diretriz se aplica de forma imediata aos processos em curso na fase de conhecimento, sob pena de futura alegação de inexigibilidade de título judicial. Na hipótese dos autos, tratando-se de processo em curso, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para a fase judicial em substituição aos critérios fixados no paradigma de controle concentrado de constitucionalidade, decidiu em desconformidade com a diretriz vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NOS DEPÓSITOS DO FGTS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 206 DO TST. Consoante jurisprudência desta Corte é inaplicável o entendimento da Súmula 206 do TST à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial de parcela já paga no curso do contrato de trabalho, como o auxílio-alimentação. Nessas circunstâncias, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, incide a prescrição trintenária — visto não se tratar de obrigação acessória a verba não quitada, mas de recolhimentos sobre vantagem habitualmente percebida durante a contratualidade. Julgado da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento do reclamado e da reclamante; II) conhecer do recurso de revista do reclamado, no tocante ao tema "Atualização dos Débitos Trabalhistas", por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024; e III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 362 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do prazo prescricional trintenário ao pedido de pagamento de reflexos em FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Custas inalteradas para fins processuais.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Enquadramento