STJAgInt no AREsp 2.602.494
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC: ausência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
- Ausência
- Descumprimento contratual
- Dispositivos legais não prequestionados
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC.
2. No caso, para alterar as conclusões do Tribunal de origem, quanto ao descumprimento de contrato de concessão, seria imprescindível a interpretação de cláusula contratual e o reexame acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento quanto a dispositivos legais invocados no recurso especial atrai o óbice das Súmulas 282/STF e 356/STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.