STJPET no AgInt no AREsp 2.690.793
Pet no agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pet no agravo interno no agravo em recurso especial
- Matéria afetada ao rito dos repetitivos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO. TEMA 1.312/STJ. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos o REsp n. 2.151.907/RS, Tema Repetitivo n. 1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida: "Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".
2. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processo ficará suspenso até o julgamento do tema, quando então o tribunal a quo exercerá o juízo de conformidade entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada pelo STF ou STJ.
3. Verifica-se que, no recurso especial interposto, está presente a controvérsia acerca do tema afetado, fazendo-se necessário determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se proceda ao juízo de conformação ou manutenção do decisum, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
4. Pedido acolhido para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ, com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.