Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.312 · REsp 2.151.903/RS
Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Andamento
- Afetado24 de fevereiro de 2025
- Mérito julgado11 de março de 2026
- Acórdão publicado17 de março de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 662/STJ.
- Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.