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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.312 · REsp 2.151.903/RS

Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Andamento

  1. Afetado24 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado17 de março de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 662/STJ.
  • Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

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