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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20172-02.2021.5.04.0030

A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCRO CESSANTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO", "DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO" e "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA" o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o TRT assentou o seguinte entendimento: " ainda que a doença profissional seja diagnosticada após a extinção do contrato de trabalho, é necessária a existência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias " no curso do contrato de trabalho. À parte o acerto ou desacerto do acórdão recorrido, subsiste que no recurso de revista não há impugnação específica ao fundamento assentado pelo TRT. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e Súmula nº 422, I, desta Corte. Não constam no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, as seguintes premissas fáticas alegadas pela parte: afastamento em outubro de 2019, redução da capacidade laboral, necessidade de tratamento médico e fisioterápico, negligência da reclamada com o ambiente de trabalho e adoção de medidas preventivas e nexo concausal. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O argumento de que haveria a necessidade de nova análise das provas apresentadas encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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