STFHC 185.813 AgR
Observância do dever de fundamentação das decisões judiciais
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Observância do dever de fundamentação das decisões judiciais
- Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante alega vício de fundamentação no acórdão do STJ que caracteriza ausência de prestação jurisdicional. Sustenta, ainda, a nulidade da ação penal em virtude de inobservância aos princípios do promotor natural e do juízo natural em ação cível antecedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de vício de fundamentação no acórdão do STJ; (ii) analisar a admissibilidade do habeas corpus em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator; e (iii) aferir a existência de ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Observado pelo Tribunal de origem o dever de fundamentação das decisões judiciais, não há falar em contrariedade ao art. 93, inciso IX, da CF/1988 (AI 791.292 QO-RG).
5. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas pelo tribunal apontado como coator.
6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
7. A ação cível de improbidade não é abrangida pelas regras constitucionais sobre prerrogativa de foro, que se referem exclusivamente à esfera penal.
8. O inquérito penal ou civil, ainda que eventualmente viciado, é peça meramente informativa e não contamina a ação penal.
9. O acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência que declarou a nulidade de processo cível, por sua natureza, não produz efeitos na esfera penal.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.