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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11269-72.2017.5.03.0053

Horas extras: cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Esta c. 7ª Turma negou provimento ao agravo interno da parte embargante quanto aos tópicos "horas extras – cargo de confiança" e "horas extras - compensação com a diferença de gratificação de função". 2. No tocante ao tópico "horas extras - compensação com a diferença de gratificação de função" não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts.897-A da CLT e 1.022 do CPC. 3. Com relação ao tema "horas extras – cargo de confiança", a c. 7ª Turma verificou que o eg. TRT, mediante a análise de fatos e provas, consignou que não restou comprovada condição capaz de enquadrar a parte reclamante nos arts. 224, § 2º, da CLT, consignando que, ante o óbice consolidado na Súmula nº 126 do TST, seria inviável a rediscussão do enquadramento da reclamante. Não se manifestou, contudo, sobre o enquadramento do art. 62, II da CLT. Assim, constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 4. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise de fatos e provas, afastou a condição de cargo de confiança da reclamante, concluindo que não havia poderes diferenciados para equipará-la ao cargo de gerente de agência e, desse modo, não seria enquadrada na exceção do art. 224, §2º tampouco no art. 62, II, ambos da CLT. 5. Pelo exposto, dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão no tópico "horas extras – cargo de confiança" e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimo de fundamentos, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão no tópico "horas extras - cargo de confiança" prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimo de fundamentos, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Férias; Compensação; Salário Substituição; Gratificação de Função; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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