Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.226.209

Transporte aéreo: passagens não utilizadas na pandemia

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS NÃO UTILIZADAS NA PANDEMIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO COM ATESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGÊNCIA QUE APENAS INTERMEDIA VENDA DE PASSAGEM. INAPLICABILIDADE. ARTS. 12, § 3º, III, E 14, § 3º, I E II, DO CDC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por intempestividade, em ação de reembolso de passagens não utilizadas durante a pandemia de COVID-19.

2. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no termo final do prazo, mediante atestado técnico, a contagem é prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial.

3. A simples intermediação de passagens aéreas não gera responsabilidade solidária por falhas do transporte ou recusa no reembolso de valores , ausente defeito no serviço da intermediadora e presente a vinculação da controvérsia às regras e políticas da transportadora (arts. 12, § 3º, III, e 14, § 3º, I e II, do CDC; precedentes).

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para excluir a responsabilidade da agência e manter a condenação da companhia aérea.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.