TSTAIRR 10566-85.2022.5.15.0004
Contribuição sindical urbana: ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical urbana
- Ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT
- Assistência odontológica
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de comprovação da prestação do benefício
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO ART. 605 DA CLT. O Tribunal Regional extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, ao fundamento de que o sindicato não comprovou a publicação de editais relativos ao recolhimento da cobrança das contribuições sindicais pretendidas. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a publicação a que se refere o artigo 605 da CLT é pressuposto legal para a cobrança judicial do crédito. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, ao analisar as cláusulas coletivas objeto da ação de cumprimento, concluiu que o sindicato nunca prestou assistência odontológica a nenhum empregado do réu, razão pela qual reputou que a cobrança deste convênio ultrapassa os limites da boa-fé objetiva. Registrou que se trata de cláusula de adesão, em que o interessado, caso quisesse aderir ao plano odontológico e disponibilizá-lo a seus funcionários, aí sim cumpriria as demais exigências. Nesse contexto, para se adotar conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, necessário seria o reexame da prova produzida nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, consoante dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho