TSTAg-AIRR 20960-24.2017.5.04.0008
Competência da justiça do trabalho: parcelas reconhecidas em juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Parcelas reconhecidas em juízo
- Reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada
- Prescrição total
- Promoções por antiguidade
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL – PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 333 DO TST – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 221 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Promoção