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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20960-24.2017.5.04.0008

Competência da justiça do trabalho: parcelas reconhecidas em juízo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Parcelas reconhecidas em juízo
  • Reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada
  • Prescrição total
  • Promoções por antiguidade
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL – PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 333 DO TST – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 221 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Jurisdição e Competência; Prescrição; Promoção

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