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Jurisprudências

STFRE 1.539.204 ED-AgR

Busca domiciliar: mandado judicial

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário formalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para cassar o acórdão recorrido e remeter o processo ao STJ, a fim de, superada a preliminar de nulidade do ingresso em domicílio, dar prosseguimento ao julgamento da impetração.

2. A parte agravante, apontando equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 280/RG, sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar e postula a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).

5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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