TSTAg-RRAg 1001662-95.2017.5.02.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Condenação amparada na premissa de inversão do ônus da prova
- Impossibilidade
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. CONDENAÇÃO AMPARADA NA PREMISSA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STF que, no julgamento do Tema 1.118, entendeu que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". II. No caso dos autos , concluiu o Ministro Relator que " Não se depreende do acórdão regional, entretanto, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público ", decisão esta fundamentada na jurisprudência do STF que, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.118, entendeu que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 136 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Nos termos do Tema 136 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário " (RR-425-05.2023.5.05.0342). Verificado pelo Tribunal Regional que os espelhos de ponto (eletrônicos e manuscritos) continham marcações variáveis e verossímeis, e constatada a ocorrência de prova testemunhal dividida, a lide resolve-se em desfavor da parte detentora do encargo probatório, o empregado. Para dissentir de tais premissas fáticas a fim de reconhecer suposta fraude ou invalidade dos registros, far-se-ia necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão monocrática agravada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional