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Jurisprudências

STFARE 1.599.320 AgR

Matéria criminal: homicídio qualificado

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Homicídio qualificado
  • Alegação de violação de preceitos constitucionais
  • Ausência de ofensa direta à Constituição Federal
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Tema nº 660-RG/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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