STFARE 1.599.320 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Homicídio qualificado
- Alegação de violação de preceitos constitucionais
- Ausência de ofensa direta à Constituição Federal
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Tema nº 660-RG/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.