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Jurisprudências

STFHC 264.723 AgR

Tráfico de drogas: nulidade das buscas veicular, pessoal e domiciliar

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade das buscas veicular, pessoal e domiciliar
  • Fundadas razões para a diligência
  • Trancamento da ação penal
  • Impossibilidade
  • Flagrante ilegalidade inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade das buscas veicular, pessoal e domiciliar. Fundadas razões para a diligência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve fundadas razões para as buscas pessoal, veicular e domiciliar; e (ii) se há justa causa para o prosseguimento da ação penal.

III. Razões de decidir

3. No julgamento do Tema 280 da repercussão geral, cujo processo paradigma é o RE 603.616/RO, de minha relatoria, DJe 10.5.2016, esta Corte se pronunciou no sentido de que é lícita a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, em caso de crime permanente, no qual há um ininterrupto estado de flagrância.

4. Demonstrada a existência de fundadas razões para as buscas pessoal, veicular e domiciliar, não há falar em nulidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes.

5. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus somente é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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