Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.566.871 AgR

Termo de ajustamento de conduta (tac): município e ministério público do trabalho

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. termo de ajustamento de conduta (tac). município e ministério público do trabalho. Competência. Execução. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do stf. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que solucionou a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional (art. 896 da CLT), envolvendo a análise de cláusulas constantes de TAC firmado entre ente municipal e o Ministério Público do Trabalho.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário pode ser conhecido quando a controvérsia é decidida com fundamento em legislação infraconstitucional e demanda o reexame de cláusulas contratuais.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal entende que o recurso extraordinário é incabível quando a matéria em debate é solucionada exclusivamente com base em normas infraconstitucionais, sem ofensa direta à Constituição.

4. A análise das cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta exige reexame de matéria fática e contratual, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.

5. Aplica-se, na espécie, a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de fatos e provas, e a Súmula 454 do STF, que veda a reapreciação de cláusulas contratuais.

6. A hipótese dos autos difere do julgamento proferido na ADI 3.395, quando o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos que envolvessem o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, Súmula 454.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.