TSTAg-AIRR 0020128-83.2021.5.04.0611
Indenização por danos materiais e morais: acidente de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais e morais
- Acidente de trabalho
- Atividade externa
- Uso de motocicleta
- Atividade de risco
- Responsabilidade civil objetiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade da reclamada quanto ao acidente do trabalho sofrido, sob o fundamento de que o autor trabalhava para a reclamada no momento do acidente. No caso, o laudo pericial atestou que o demandante desenvolvia suas atividades laborais, deslocando-se de motocicleta após atendimento a cliente, e um automóvel colidiu com sua moto, ocasião em que sofreu queda e Ferimento láscero-contuso no pé esquerdo. Nesse contexto, verifica-se que a hipótese dos autos se enquadra na responsabilidade civil objetiva, independentemente de a culpa ser exclusiva de terceiro, uma vez que o acidente de trânsito sofrido pelo empregado decorreu da atividade de risco acentuado pelo uso de motocicleta no desempenho das atividades laborais, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora