STJRcl 49.298
Preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do superior tribunal de justiça
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução de julgado em habeas corpus
- Dosimetria da pena
- Limites objetivos do decidido não observado
- Non reformatio in pejus
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE JULGADO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. LIMITES OBJETIVOS DO DECIDIDO NÃO OBSERVADO. NON REFORMATIO IN PEJUS. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO.
1. O art. 105, I, f, da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar a reclamação destinada à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões.
2. No habeas corpus impetrado nesta Corte (HC n. 966.073/SC), reconheceu-se ilegalidade apenas na primeira fase da dosimetria, reduzindo-se a pena-base ao mínimo legal e afirmando-se, expressamente, a incidência da Súmula 231/STJ na segunda fase.
3. O Juízo de primeiro grau, ao proceder ao cumprimento do julgado, reabriu indevidamente a dosimetria, afastou a incidência da Súmula 231/STJ, e fixou nova reprimenda em 4 anos e 2 meses de reclusão, e 416 dias-multa, em violação da autoridade da decisão desta Corte e em desbordamento dos limites objetivos do que foi decidido.
4. Reclamação julgada procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.