STJAREsp 3.055.698
Plano de saúde coletivo por adesão: reajustes de mensalidades
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo por adesão
- Reajustes de mensalidades
- Deserção da apelação
- Deficiência na indicação de violação dos arts. 6º, 39, 47 e 51 do CDC
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, 39, 47 E 51 DO CDC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegada deserção do recurso de apelação da parte contrária, fundada em datas de publicação, interposição e recolhimento do preparo demanda incursão no conjunto fático-processual, providência vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. A tese de abusividade dos reajustes, apoiada em transcrição genérica de dispositivos do CDC sem demonstração específica de sua violação, revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Além disso, a revisão do enquadramento contratual como "falso coletivo" pressupõe reexame de cláusulas contratuais e provas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255 do RISTJ, sendo, de todo modo, prejudicado pela incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.