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Jurisprudências

TSTRRAg 1002414-48.2017.5.02.0463

Estabilidade prevista em norma coletiva: doença relacionada ao trabalho

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Segundo o acórdão regional, "todas as condições acima assinaladas foram preenchidas pelo autor, pois, segundo constatou o D. Vistor, ‘há uma incapacidade parcial e permanente’ (ID 2144323 - pág. 26) (a); ‘O retorno às mesmas atividades pode agravar a patologia no ombro. Pode realizar outras atividades compatíveis’ (ID 2144323 - pág. 27) (b e c) e, por último, restou estabelecido o nexo etiológico entre a moléstia do autor (patologias em ombro direito e coluna) e as atividades que desenvolvia na ré (d), a teor do item 3.1 da fundamentação" (grifos acrescentados). 2. A ré afirma que "não se verifica a comprovação de que a origem da doença do Recorrido tenha se dado em função do labor nas dependências da empresa, nem tampouco que as atividades do Recorrido tenham contribuído para majorar eventual doença pré-existente", argumentação essa que implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula n. 126 do TST). PENSÃO MENSAL. TERMO INIICAL E FINAL DE PENSIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR REPARATÓRIO ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. PLANO DE SAÚDE. APELO MAL APARELHADO. 1. A indicação de violação da Lei n. 9.656/98 não se atende ao disposto no art. 896, "c", da CLT. 2. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF, segundo inteligência da Súmula n. 636 do STF, não viabiliza a pretensão recursal, e os incisos LIV e LV do art. 5º da CF não apresentam pertinência temática com a controvérsia. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT registrou que, segundo a prova pericial, "o obreiro, ‘no período laborado no Setor de Pintura (até Dez/2016), EXERCEU ATIVIDADES EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO, em decorrência do emprego de tintas e solventes, na execução de serviços de pintura à pistola, de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78". Ainda de acordo com a Corte de origem, o "reconhecimento da condição insalubre se deu em razão do não fornecimento, pela ré, dos EPI´s necessários à neutralização do agente nocivo a que esteve submetido o empregado (hidrocarbonetos e outros compostos do carbono - manipulação de tintas e solventes)". 2. A argumentação da ré em sentido diverso do que foi delineado pelo Tribunal Regional, ou seja, de que o labor não se realizou em ambiente insalubre, notadamente porque teria havido fornecimento de EPIs adequados, importa reexame de conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO PARA INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL (REDUÇÃO EM RAZÃO DE NEXO CONCAUSAL). INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. A SbDI-I deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial, consolidou a orientação de que sua revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante o valor fixado, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na hipótese dos autos. 2. A Corte Regional, ao majorar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a quantia reparatória, considerou as circunstâncias do caso concreto, contexto em relação ao qual não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. DESPESAS MÉDICAS. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O autor alega que a doença ocupacional está comprovadamente evidenciada desde maio de 2016, data a partir da qual a ré deveria se abster de realizar os descontos relativos ao convênio médico. 2. O TRT, mesmo após opostos embargos de declaração, nada registrou sobre a existência de despesas relacionadas à doença ocupacional, anteriores à data da pericia judicial, e a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional a esse respeito. 3. Nos termos da Súmula n. 126 do TST, não se autoriza, nesta fase recursal de natureza extraordinária, o reexame de conjunto fático-probatório. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a escolha entre constituição de capital ou inclusão em folha e pagamento prevista no art. 533 do CPC (antigo 475-Q do CPC/1973) é faculdade do julgador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEFINIÇÃO DE PERCENTUAL DE INCAPACIDADE LABORAL. TABELA SUSEP X CIF. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é adequada a utilização da tabela SUSEP para aferição de percentual de incapacidade laboral decorrente de evento relacionado ao trabalho, notadamente porque gerida por autarquia federal e destinada a fixar parâmetros objetivos de perda, total ou parcial, de capacidade, o que atende à finalidade do art. 950 do CC. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS DE TRABALHO. INDEVIDA A INCLUSÃO DE FGTS. O TRT decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, na apuração do valor do pensionamento, não devem ser consideradas verbas cuja finalidade não seja a remuneração de trabalho, como é o caso do FGTS. TERMO FINAL DA PENSÃO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; FGTS; Plano de Saúde; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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