STFARE 1.567.508 AgR
Ofensa reflexa
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Ofensa reflexa. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente e de reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os óbices ao prosseguimento do recurso apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais são insuficientes para modificar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extremo, diante da ofensa reflexa e da incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.