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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11818-26.2019.5.15.0038

Dispensa por justa causa revertida em juízo: empregada bancária que compartilhou sua senha pessoal com estagiária

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa revertida em juízo
  • Empregada bancária que compartilhou sua senha pessoal com estagiária
  • Fraude que resultou em prejuízo de mais de um milhão de reais
  • Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
  • Que não houve gradação das penas
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. EMPREGADA BANCÁRIA QUE COMPARTILHOU SUA SENHA PESSOAL COM ESTAGIÁRIA. FRAUDE QUE RESULTOU EM PREJUÍZO DE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS. PROCESSO CRIMINAL QUE CONCLUIU PELA CONDUTA NÃO CRIMINOSA DA RECLAMANTE E SINDICÂNCIA INTERNA QUE IDENTIFICOU HAVER FALHAS INTERNAS DE PROCEDIMENTOS QUE TAMBÉM PERMITIRAM A FRAUDE BANCÁRIA. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE DEVERIA SER OBSERVADA A GRADAÇÃO DAS PENAS E NÃO ERA O CASO DE DISPENSA DIRETA DA TRABALHADORA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Além da incidência da Súmula nº 126 do TST (matéria probatória no caso concreto), o reclamado também não demonstrou o prequestionamento da matéria nos termos exigidos pela Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). No recurso de revista foi transcrito longo trecho do acórdão recorrido e a parte destacou trechos que identificam basicamente alguns fatos da causa; porém, os trechos não indicam os fundamentos relevantes pelos quais o TRT afastou a hipótese de justa causa, especialmente (mas não só) os seguintes: que a reclamante foi demitida com a motivação do art. 482, b, da CLT, mas os fatos alegados pelo reclamando seriam aqueles do art. 482, e, da CLT; que não houve gradação das penas; que o processo criminal concluiu pela inexistência de crime da reclamante e a sindicância interna constatou haver falhas internas de procedimentos que também permitiram a fraude bancária. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimentoao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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