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Jurisprudências

STJAREsp 3.209.617

Tutela provisória indeferida: abusividade dos juros na normalidade contratual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS NA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV E § 1º, DO CDC. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PECULIARIDADES FÁTICAS PARA AFERIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (TEMA N. 28). ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação revisional de financiamento com alienação fiduciária, versando sobre abusividade dos juros e tutela provisória.

2. Ausente prequestionamento específico dos arts. 6º, V, e 51, IV e § 1º, do CDC, pois o acórdão limitou-se ao parâmetro da média de mercado sem enfrentar o conteúdo jurídico desses dispositivos. Incidem as Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.

3. A revisão do critério concreto de abusividade e a tese de descaracterização da mora, fundadas em peculiaridades fáticas (vulnerabilidade, renda e impacto econômico), demandam reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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