STJAREsp 2.782.015
Erro médico: procedimento estético
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Procedimento estético
- Aplicação de pmma
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Majoração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. APLICAÇÃO DE PMMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS FUTUROS E HIPOTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de debate efetivo pelo Tribunal de origem sobre a matéria veiculada nos dispositivos legais apontados como violados (arts. 186 e 927 do CC e art. 6º, VI, do CDC) impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A revisão do valor da indenização por danos morais em recurso especial é excepcional, admitida apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante. No caso, o valor de R$ 10.000,00 foi fixado com base na proporcionalidade e nas circunstâncias fáticas (ausência de dano estético e não rejeição da aparência pelo autor), de modo que sua alteração demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, que afastou a indenização por danos materiais futuros ao considerar que o risco é meramente potencial e não confirmado, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.