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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0155400-15.2013.5.17.0014

Execução: penhora de vaga de garagem

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. C onforme concluiu a decisão agravada, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 449, a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora. L ogo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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