TSTAg-AIRR 0155400-15.2013.5.17.0014
Execução: penhora de vaga de garagem
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de vaga de garagem
- Matrícula própria no registro de imóveis
- Possibilidade
- Bem de família não configurado
- L ogo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. C onforme concluiu a decisão agravada, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 449, a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora. L ogo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.