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Jurisprudências

TSTAg-ARR 297-09.2017.5.12.0048

Negativa de prestação jurisdicional: considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito da questão objeto da nulidade arguida

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multa convencional
  • Descumprimento de claúsula normativa reconhecido em juízo
  • Julgados
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito da questão objeto da nulidade arguida - multa convencional -, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2.º, do CPC . 2 - MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULA NORMATIVA RECONHECIDO EM JUÍZO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Mediante a decisão agravada, o recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para nova análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLAÚSULA NORMATIVA RECONHECIDO EM JUÍZO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu indevido o pedido pagamento da multa convencional prevista em favor do sindicato, decorrente da violação de cláusulas insertas na norma coletiva, ao fundamento de que o descumprimento foi reconhecido em juízo. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante no Tema 1046 de Repercussão Geral de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Nesse contexto, considerando a previsão de multa convencional em favor do sindicato, sem que haja registro no acórdão recorrido da existência de ressalva para afastar a penalidade em caso de reconhecimento do descumprimento das cláusulas normativas em juízo, impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional, proferida em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo, quanto ao tema "multa convencional", para nova análise do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa convencional", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento de multa por descumprimento de cláusula, nos termos da norma coletiva, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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