TSTEDCiv-Ag-RR-RR 1000644-86.2022.5.02.0255
Em recuperacao judicial: ente público
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Efeito vinculante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 e 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito ao tema em epígrafe. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator