TSTAg-Ag-AIRR 0000788-39.2021.5.10.0013
Execução: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
- Ausência de apresentação de elementos comprobatórios
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
- Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade do bem de família
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade do bem de família. 3. O acórdão regional registrou que a executada “não exibiu qualquer documento, como também não houve produção de prova oral alguma” com relação à natureza de bem de família alegada, motivo pelo qual concluiu pela penhorabilidade do imóvel. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator