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Jurisprudências

TSTAIRR 0000524-87.2023.5.08.0019

Justa causa: improbidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou estar patente a existência da falta grave atribuída ao reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, “a”, da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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