TSTEDCiv-RR 1000685-28.2021.5.02.0016
Professor: horas extras
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Professor
- Horas extras
- Limite de jornada
- Negociação por norma coletiva
- Omissão inexistente
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. PROFESSOR. ART. 318 DA CLT. HORAS EXTRAS. LIMITE DE JORNADA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. OMISSÃO INEXISTENTE. A condenação alusiva às horas extra classe, tratadas no acórdão regional em tópico diverso daquele alusivo ao art. 318 da CLT, não foram objeto do recurso de revista patronal, e, portanto, não foram atingidas pelo provimento respectivo. Lado outro, a decisão proferida não tem afetação nenhuma em relação à Lei 13.467/2017. O comando legal que impactou o exame da questão debatida é a Lei 13.415/2017, que alterou a redação do art. 318 da CLT, tanto que a condenação encetada nas instâncias ordinárias referia-se apenas ao período anterior 16/02/2017, data do início de vigência do referido comando legal. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Horas Extras