TSTAg-AIRR 626-76.2021.5.05.0015
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Horas Extras
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Concurso Público / Edital; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Coisa Julgada; Ônus da Prova