STFARE 1.538.587 AgR
Crimes contra a Ordem Tributária e associação criminosa
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crimes contra a Ordem Tributária e associação criminosa
- Princípio do contraditório
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a Ordem Tributária e associação criminosa. Princípio do contraditório. Tese de insuficiência probatória. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
4. Réu processado e condenado à pena superior a 4 anos, o que impede a incidência do art. 28-A do Código de Processo Penal, que disciplina o acordo de não persecução penal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
(AgR) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.