TSTAg-Emb 0002225-36.2012.5.15.0161
Ag-Emb 0002225-36.2012.5.15.0161
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO Nº 159). RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.146,00 ¿ quatro mil cento e quarenta e seis reais, equivalente a 4% do valor da causa (R$ 103.650,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator