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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.841.774

Execução fiscal: exceção de pré-executividade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 160 E 174, AMBOS DO CTN. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. PLEITO EM SENTIDO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Alterar a convicção formada pelo Tribunal a quo, a fim de reconhecer a existência de ofensa à norma jurídica na espécie, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, acerca da ocorrência da prescrição, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ, in verbis: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial'". (AgInt no AREsp n. 2.491.448/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 29/5/2024)

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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